17/03/2026
O BIM Fórum Brasil, nos termos do Estatuto Social e do Regulamento Eleitoral da instituição, convoca os associados adimplentes com o pagamento das anuidades, para a votação obrigatória nas eleições institucionais internas de renovação dos membros do Conselho Administrativo e Diretoria Executiva para o Biênio 2026/2027, nos termos do presente edital.
1. DO REGULAMENTO DA ELEIÇÃO
A eleição seguirá as normas do Estatuto Social e do Regulamento Eleitoral (RE) do BFB, do presente edital e de resoluções expedidas pela Comissão Eleitoral.
2. DA ELEIÇÃO PARA O CONSELHO ADMINISTRATIVO E O COMITÊ FISCAL
Fica convocada Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para as eleições do Conselho Administrativo e Comitê Fiscal que se dará, na forma do Estatuto, no dia 30 de abril de 2026, no período das 9h às 12h, na modalidade online, via plataforma Google Meet no link.
O processo eleitoral para o Conselho Administrativo obedecerá aos seguintes procedimentos:
i. O registro das candidaturas para o Conselho Administrativo e Comitê Fiscal deverá ser feito por correio eletrônico (e-mail) perante a Secretaria Geral do BFB (secretaria@bimforum.org.br), até o dia 27 de março de 2026, nos termos do art. 16 do Regulamento Eleitoral (RE).
ii. O prazo para impugnação de candidaturas para o CA e Comitê Fiscal encerra-se no dia 08 de abril de 2026 e o prazo para eventual defesa da impugnação, encerra-se dia 15 de abril de 2026.
iii. Havendo impugnação ao registro de candidatura, a Comissão Eleitoral, após a análise da impugnação e da respectiva defesa, decidirá a respeito. Desta decisão, caberá recurso para a Assembleia no prazo de 2 dias úteis contados a partir da publicação da decisão.
iv. As eleições se processarão, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos votos válidos em relação ao Colégio Eleitoral. Não sendo atingido o quórum em primeira convocação, o presidente da Comissão Eleitoral cientificará o presidente do BFB com vistas à realização da Assembleia em segunda convocação, que se instalará com qualquer quórum 30 minutos após o horário marcado para a instalação em primeira convocação. As eleições dos membros que irão compor o Conselho Administrativo do BFB serão abertas e ocorrerão por manifestação verbal e via chat da plataforma Google Meet. Serão considerados eleitos os candidatos que atingirem os maiores números de votos. Em caso de empate nas eleições para o Conselho Administrativo, será realizada nova votação apenas com os candidatos empatados nos termos do art. 40 do RE.
v. Nos termos do art. 21 do RE, para as eleições aos cargos do Conselho Administrativo, cada associado efetivo que compõe os Colegiados do BFB terá direito a contabilização de seu voto em conformidade com os pesos destinados à sua respectiva categoria. Os integrantes dos Colegiados apenas poderão votar nos candidatos do respectivo Colegiado, sendo nulo eventual voto para candidatos de Colegiado diverso daquele que integra.
Para os cargos elegíveis do Comitê Fiscal, o voto será aberto e todos os membros do BFB que estejam adimplentes terão direito a voto igualitário.
vi. O Conselho Administrativo será composto por 16 candidatos efetivos, assim distribuídos: até 2 (três) cadeiras para o colegiado Proprietários, Incorporadores e Investidores; até 2 (duas) cadeiras para o colegiado Órgão e Entidades da Administração Pública; até 3 (três) cadeiras para o colegiado Empreiteiros e Construtores; até 3 (três) cadeiras para o colegiado Escritórios de Projetos, Coordenação, Consultoria e Gerenciadoras; até 2 (duas) cadeiras para o colegiado Fabricantes de Materiais, Componentes e Equipamentos de Construção; até 2 (duas) cadeiras para o colegiado Desenvolvedores de Software e até 2 (duas) cadeiras para o colegiado Academia e Entidades de Capacitação de Recursos Humanos.
vii. O Comitê Fiscal poderá ser constituído por até 6 (seis) integrantes, sendo o mínimo de 2 (dois) integrantes efetivos e até 3 (três) suplentes.
viii. Caso existam recursos, fica convocada desde já a Assembleia Geral Extraordinária para decisão destes, e, se aplicável, para eleições parciais, para o dia 07 de maio de 2026, no período das 10h às 12h, na modalidade híbrida, via plataforma Google Meet no link ou no evento do BIM FÓRUM CONFERENCE. Na mesma oportunidade, será feita Assembleia Geral Extraordinária para validação da ata e posse do CA eleito.
3. DA ELEIÇÃO PARA DIRETORIA EXECUTIVA
Fica convocada Assembleia Geral Extraordinária para as eleições do Presidente, Vice-presidente e Tesoureiro, dentre os eleitos do CA, que será realizada no dia 01 de junho de 2026, no período das 10h às 12h, via plataforma Google Meet no link .
Para a eleição da Diretoria Executiva, o processo eleitoral obedecerá aos seguintes procedimentos:
i. O registro das chapas para a Diretoria Executiva deverá ser feito por correio eletrônico (e-mail) perante a Secretaria Geral do BFB (secretaria@bimforum.org.br), no prazo de 5 dias corridos contados da data da posse dos membros do Conselho Administrativo, nos termos do art. 26 do Regulamento Eleitoral, iniciando-se em 08 de maio e finalizando-se em 12 de maio de 2026, em conformidade com a regra do parágrafo segundo do art. 10 do RE o qual dispõe que “não haverá prorrogação para o dia útil seguinte, no caso do último dia do prazo fixado para o ato incidir no sábado, domingo ou feriado”.
ix. O prazo para impugnação da(s) chapa(s) à Diretoria Executiva encerra-se após 4 dias úteis da divulgação da(s) chapa(s) homologadas pela CE, no dia 19 de maio de 2026. O prazo para eventual defesa da impugnação, encerra-se dia 26/05.
ii. As eleições se processarão, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos votos válidos em relação ao Colégio Eleitoral. Não sendo atingido o quórum em primeira convocação, o presidente da Comissão Eleitoral cientificará o presidente do BFB com vistas à realização da Reunião em segunda convocação, que se instalará com qualquer quórum 30 minutos após o horário marcado para a instalação em primeira convocação. Serão considerados eleitos como Presidente, Vice-presidente e Tesoureiro os candidatos da chapa mais votada. Em caso de empate nas eleições da Diretoria Executiva, será considerada eleita a chapa que corresponder o maior número de associados, considerando a soma do número de integrantes do(s) Colegiado(s) representados. Permanecendo o empate, considera-se eleita a chapa em que os candidatos para os cargos da Diretoria façam parte das mais altas categorias de associados, nos termos do art. 41 do RE.
iii. As eleições aos cargos da Diretoria Executiva far-se-ão mediante voto igualitário e secreto dos membros do Conselho Administrativo eleitos e empossados, os quais representam os Colegiados.
iv. A eleição para a Diretoria Executiva elegerá os cargos de 1 Presidente, 1 Vice-presidente e 1 Tesoureiro.
v. Fica, desde já convocada, Assembleia Geral Extraordinária para validação da ata, decisão de recursos de anulação das eleições, se aplicável, e posse do Presidente, Vice-presidente e Tesoureiro, para o dia 08 de junho de 2026, no período das 10h às 12h, na modalidade online, via plataforma Google Meet no link: https://meet.google.com/tvr-ynqm-eos.
4. DA COMISSÃO ELEITORAL
Nos termos do artigo 3º, informa-se que o Conselho Administrativo nomeou para o exercício das funções da Comissão Eleitoral os seguintes integrantes:
Presidente: Wilton Silva Catelani (Conselheiro Consultivo do BFB)
Membros Efetivos: Julianna Crippa (IDD Educação Avançada) e Paulo Muller (Colaborador do BFB)
Constituída como órgão temporário do BFB, a Comissão Eleitoral é responsável pela realização das eleições, competindo-lhe exercer funções de gestão, fiscalização, monitoramento e julgamento, em primeira instância.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Estatuto Social e o Regulamento Eleitoral da instituição, contidas as normas de regência das eleições, estão disponibilizados no site do BFB e na área restrita ao associado, respectivamente.
Todos os encaminhamentos, impugnações e demais atos deverão ser formalizados, no formato eletrônico e direcionado ao seguinte e-mail: secretaria@bimforum.org.br, observando-se os prazos descritos no RE.
O término do período eleitoral dar-se-á com a proclamação dos eleitos.
Referente à AGE para as eleições do Conselho Administrativo, solicitamos a gentileza de confirmação através do e-mail acima preferencialmente até dia 27 de abril de 2026.
Com os melhores cumprimentos,
Rodrigo Broering Koerich
Presidente do BIM Fórum Brasil
Confira a íntegra da circular enviada aos associados. Clique aqui
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