27/03/2024
A segunda edição do Roadshow do BIM Fórum Brasil, que aconteceu em Recife, no último dia 19, marcou a assinatura do Pacto BIM Pernambuco, ação pioneira no País, que pretende fortalecer o setor AEC e trazer mais sustentabilidade para os projetos, promovendo a digitalização e melhorando a comunicação, eficiência e gestão dos projetos na Construção Civil.
Implementado pela Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Pernambuco (Ademi-PE), em parceria com a Associação BIM de Pernambuco (ABIM-PE) e o Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Pernambuco (Sinduscon-PE), o Pacto BIM objetiva promover a adoção e o uso eficaz da metodologia BIM na região. Suas principais iniciativas incluem a sensibilização, disseminação e promoção do BIM, oferecendo capacitações e orientações para as empresas associadas, além de facilitar o acesso a financiamentos para a aquisição de hardware, software, consultoria e treinamento. O pacto também prevê a reativação do Grupo de Trabalho (GT), que reúne os principais participantes do setor em Pernambuco, além da colaboração com as universidades, para integrar o ensino da metodologia BIM nos currículos acadêmicos.
“Queremos disseminar o conhecimento sobre o BIM e ampliar a digitalização da construção, debatendo o tema com especialistas e trocando experiências. Essa união de entidades do setor, empresários e estudiosos do tema proporciona um ambiente de colaboração entre profissionais”, afirmou o presidente da Ademi-PE, Rafael Simões.
Para Raquel Ribeiro, diretora-executiva do BIM Fórum Brasil, é importante que o país participe ativamente das discussões globais sobre o uso dessa ferramenta. “Esta é uma oportunidade não só para absorver novidades e sugestões, mas também para influenciar normas e padrões mundiais, colocando o Brasil como protagonista nessas discussões”, ressaltou ela, acrescentando que o Brasil foi o primeiro país da América Latina a integrar o fórum mundial, o que evidencia seu papel central nesse contexto.
Na visão do presidente da ABIM-PE, Tiago Lopes, a transformação digital está presente em diversos setores da indústria e a construção civil precisa acompanhar os avanços da digitalização no setor. “O BIM já está inserido no nosso mercado, mas precisamos mostrar isso para os atores envolvidos. A nova Lei de Licitações coloca como preferencial os projetos em BIM, desde 2017. Além disso, temos um decreto federal para uso do BIM no País e a nova Estratégia BIM-BR. A tendência é só evoluir”, afirmou.
O representante do conselho administrativo do BIM Fórum Brasil, Jefferson Gois, destacou que o Pacto BIM vai servir como diretriz para outros pactos que serão firmados no Brasil, mostrando que é preciso agir de forma conjunta, integrada e colaborativa para que possam surgir novas parcerias.
O Sebrae-PE é um parceiro estratégico na adoção da metodologia BIM no Estado. “Somos um parceiro histórico da construção civil, acompanhando e estimulando processos que melhorem a gestão, digitalização e modernização das empresas, contribuindo com estudo de tendências e cenários para nortear as ações dessas empresas. O BIM é uma dessas ferramentas que pode contribuir para otimizar resultados e reduzir custos.”, frisou a diretora técnica do Sebrae-PE, Josiana Ferreira.
O presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-PE), Roberto Salomão, destacou que o BIM representa uma ferramenta importante para controlar as etapas da obra e, mais do que isso, unifica a comunicação entre as diferentes gerações que hoje trabalham juntas. “Temos profissionais de todas as idades atuando juntos e o BIM contribui para unificar essa linguagem com rapidez e competência para a entrega de produtos”, afirmou.
Já o presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-PE), Adriano Lucena, destacou a relevância da iniciativa de Pernambuco em criar o Pacto BIM. “É uma ação que irá levar conhecimento e oportunidade para todo o Estado, promovendo novas técnicas para a engenharia e trazendo bem-estar para a população”, acrescentou.
Com a assinatura do Pacto BIM, as entidades se preparam para uma nova fase de inovação e eficiência na execução dos projetos, comprometendo-se a adotar essa abordagem de forma ampla e colaborativa.
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TERMO DE ASSOCIAÇÃO AO BIM FORUM BRASIL
Conforme as informações preenchidas no formulário eletrônico e neste ato representado pelo representante legal/ procurador(a), doravante denominado ASSOCIADO,
manifesta a sua vontade de adesão aos quadros de associados do
BIM Fórum Brasil, instituído como sociedade civil, Inscrito no CNPJ de Nº 38.713.790/0001-25, de âmbito nacional, neutra, sem fins lucrativos, que tem sua sede na Av. Paulista, 302, Conj. 50 – Bela Vista – CEP 01310-000 – São Paulo – SP, neste ato representada pelo seu atual Presidente e legítimo representante, na forma do seu estatuto, com a 2ª alteração estatutária do BIM FORUM BRASIL aprovada pelos associados em Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 14 de dezembro de 2023, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO.
Para tanto, o ASSOCIADO se compromete com os seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – da associação e das definições
1.1 A ASSOCIAÇÃO tem como objetivo promover a disseminação do conceito e prática da Modelagem da Informação da Construção (BIM), coordenando esforços para ampliar sua difusão e adoção no país, contribuindo com a digitalização da Indústria da Construção, no intuito de aumentar a competitividade, qualidade e produtividade através da pesquisa, capacitação, suporte à padronização e desenvolvimento das melhores práticas em BIM.
1.2 Para fins deste Termo, o BIM Fórum Brasil reger-se-á pelo estatuto, bem como de futuras modificações que venham a ocorrer por meio de Assembleias e de procedimentos previstos no próprio estatuto e no Regimento Interno vigente da entidade.
1.3 As definições; denominação; sede; duração; receitas; patrimônio; direitos; deveres; categorias de associados; órgãos de direção; comitê de fiscalização, representação externa, processos disciplinares; penalidades; disposições gerais e disposições transitórias estão definidas no estatuto da ASSOCIAÇÃO, bem como em suas revisões.
CLÁUSULA SEGUNDA – do objeto
2.1 O presente termo tem como objeto a adesão do ASSOCIADO junto ao BIM FÓRUM BRASIL – BFB, de modo que o ASSOCIADO poderá fazer uso de todos os benefícios oferecidos pela instituição mediante o aceite deste termo, em conformidade com o plano selecionado e aprovado pelo Conselho Administrativo, sob consulta no site da instituição, de acordo com seus termos e condições específicas.
2.2 O preenchimento do formulário e o pagamento não implicarão em automático ingresso no quadro de associados da ASSOCIAÇÃO, o que dependerá de deferimento específico pelo Conselho Administrativo da instituição nos termos do Estatuto.
CLÁUSULA TERCEIRA– dos deveres do ASSOCIADO.
3.1 São deveres dos ASSOCIADOS:
CLÁUSULA QUARTA – da definição do colegiado
4.1 Para participação nos Colegiados da ASSOCIAÇÃO, o ASSOCIADO indicou, no formulário eletrônico, dentre os 7 Colegiados definidos e destacados abaixo, o qual, sob o enfoque do uso dos processos BIM, melhor se adequa e o representa no âmbito dos interesses do seu negócio:
CLÁUSULA QUINTA – da definição da categoria de associação
5.1 Dentre as alternativas possíveis e definidas na Lista de Benefícios do Associado de 2025, por sua livre e voluntária escolha, o ASSOCIADO, opta por associar-se ao BIM Fórum Brasil em uma das categorias listadas abaixo:
CLÁUSULA SEXTA – do valor da anuidade
6.1 O ASSOCIADO declara que está ciente sobre os valores da referida categoria escolhida, para o período dos próximos 12 (doze) meses.
6.2 Os valores da anuidade a vigerem para cada ano-calendário serão justados de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) acumulado dos 12 meses anteriores, outras alterações poderão ser deliberadas pelo Conselho Administrativo da ASSOCIAÇÃO e comunicados aos associados até o dia 01 de novembro do ano anterior caso haja alteração do seu valor. Caso os novos valores da anuidade para o próximo ano-calendário não sejam disponibilizados pela ASSOCIAÇÃO no prazo acima descrito, permanecerão os mesmos do corrente ano calendário, com o ajuste do INCC.
CLÁUSULA SÉTIMA– do pagamento da anuidade
7.1 O pagamento da anuidade será realizado por meio do site do BIM Fórum Brasil (https://bimforum.org.br/), em que o próprio ASSOCIADO é o responsável pela escolha da categoria, para o período de 12 meses, fornecendo as informações necessárias e realizando o pagamento via cartão de crédito, pix ou boleto bancário.
CLÁUSULA OITAVA – da efetivação e vigência da associação
8.1 Como definido no estatuto do BIM Fórum Brasil, a associação será efetivada após a aprovação do Conselho Administrativo da entidade e passará a viger a partir da confirmação do pagamento da anuidade ou parcela correspondente e devida.
8.2 A associação será vigente a partir da data da sua efetivação e será válida por 12 (doze) meses, podendo ser renovada de acordo com a cláusula nona.
8.3 Caso o Conselho Administrativo da entidade não aprove e efetive o ASSOCIADO, este ato será entendido como interesse da ASSOCIAÇÃO, servindo o comunicado de reprovação como documento hábil a comprovar sua vontade.
8.4 A não associação pelo motivo mencionado no artigo anterior, ocorrerá sem necessidade de justificativa e sem quaisquer ônus para as partes e exonerará o ASSOCIADO do pagamento da anuidade, devendo a ASSOCIAÇÃO restituir na íntegra os valores eventualmente pagos ou adiantados a título de anuidade.
CLÁUSULA NONA – da proporcionalidade dos benefícios e do seu tempo
9.1 Os benefícios do ASSOCIADO serão definidos na Lista de Benefícios do Associado disponibilizada no site da ASSOCIAÇÃO.
9.2 Os eventos previstos na lista de benefícios do ASSOCIADO ocorrerão em conformidade com a agenda aprovada e disponibilizada pela ASSOCIAÇÃO.
9.3 Caso o ASSOCIADO adira à ASSOCIAÇÃO em momento posterior às datas para a realização dos eventos previstos no plano de benefícios, não será concedida reposição, nem desconto ou devolução da anuidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – da renovação automática da associação
10.1 A associação ao BIM Fórum Brasil será renovada automaticamente para o próximo período de 12 meses, mantida a mesma e atual categoria de associação, caso o ASSOCIADO não manifeste pela sua exclusão ou alteração de categorias, mediante envio de mensagem de correio eletrônico ao endereço relacionamentoenegocios@bimforum.org.br num prazo mínimo de 30 dias antes do término da vigência da sua associação.
10.2 No caso da renovação automática da associação e no caso de alteração de categoria, o pagamento da nova anuidade ou parcela pelo ASSOCIADO deverá ser realizado até o dia 20 do mês subsequente ao período anterior. As condições de exclusão do ASSOCIADO estão definidas no estatuto da ASSOCIAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – da alteração da categoria de associação
11.1 Como previsto no atual estatuto da ASSOCIAÇÃO, os ASSOCIADOS poderão alterar anualmente sua categoria de associação, no momento da renovação da sua adesão ao BIM Fórum Brasil e no prazo descrito na Cláusula 10ª.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – da desassociação pelo ASSOCIADO
12.1 O ASSOCIADO poderá solicitar seu desligamento do quadro da ASSOCIAÇÃO quando julgar necessário, bastando protocolar seu pedido junto ao BIM Fórum Brasil, mediante envio de mensagem de correio eletrônico ao endereço relacionamentoenegocios@bimforum.org.br, servindo de comprovante a confirmação do recebimento, também por e-mail.
12.2 Estará ainda desligado da ASSOCIAÇÃO o ASSOCIADO inadimplente com mais de 3 contribuições em atraso e nos demais casos previstos no Estatuto e Regimento Interno da ASSOCIAÇÃO.
12.3 Em caso de desassociação, as parcelas pagas à ASSOCIAÇÃO referentes ao mês da solicitação e anteriores são consideradas devidas e não serão ressarcidas ao ASSOCIADO. A parcela referente ao mês da solicitação de desligamento deverá ser quitada pelo ASSOCIADO.
12.4 Caso o ASSOCIADO já tenha pago anuidade e/ou parcelas a vencer, as parcelas pagas correspondentes aos meses posteriores ao do desligamento serão reembolsadas ao ASSOCIADO, com crédito em conta corrente do ASSOCIADO em território nacional, por este indicada. O depósito será efetivado em até 30 dias corridos da data do recebimento do protocolo de desligamento ou da comunicação da conta bancária para o ressarcimento, o que ocorrer mais tarde. O valor a ser reembolsado será integral (reduzindo-se as taxas da plataforma de pagamento e/ou cartão de crédito), e caso seja pago após o prazo acima previsto, incidirá juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata, além de correção monetária pelo índice INPC, ou outro oficial que o substitua na hipótese de extinção.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – das pessoas que representarão o ASSOCIADO
13.1 Como previsto no atual estatuto da ASSOCIAÇÃO, o ASSOCIADO definiu e nomeou as pessoas indicadas para representá-lo junto ao BIM Fórum Brasil, mediante preenchimento dos dados no formulário eletrônico de associação, os quais, passarão a vigorar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data deste instrumento e envio da confirmação do recebimento da associação, também por e-mail.
13.2 A alteração da representação do ASSOCIADO, assim como, a indicação no(s) grupo(s) de trabalho, conforme benefícios dos associados, poderão ser realizadas mediante envio de mensagens de correio eletrônico ao endereço relacionamentoenegocios@bimforum.org.br.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – da proteção de dados
14.1 Na execução do presente instrumento e caso venha a ocorrer tratamento de dados pessoais, tanto ASSOCIADO quanto a ASSOCIADA obrigam-se a observar a legislação aplicável em relação a proteção de dados pessoais, incluindo, mas não se limitando, à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira, Lei nº 13.709/18 (“LGPD”). Os dados pessoais compartilhados pelo ASSOCIADO somente poderão ser utilizados para a execução do presente instrumento.
14.2 As PARTES garantem que todo e qualquer uso, Tratamento e armazenamento de Dados Pessoais no âmbito deste Termo serão realizados sempre utilizando uma base legal válida, legítima e adequada ao Tratamento, de acordo com a legislação vigente aplicável e com o disposto neste Termo e na Política de Privacidade da ASSOCIAÇÃO.
14.3 A ASSOCIAÇÃO declara que tratará os dados pessoais fornecidos pelo ASSOCIADO pessoa física e compartilhados pelo ASSOCIADO pessoa jurídica, estritamente com o objetivo de atingir finalidades legítimas, específicas, explícitas e informadas no mencionado Aviso de Privacidade, bem como para: (i) Viabilizar a admissão do ASSOCIADO; (ii) Identificar o ASSOCIADO pessoa física ou representante legal do ASSOCIADO pessoa jurídica para realizar contatos institucionais e fornecer apoio para a execução do Termo de Associação e atos preparatórios para execução da associação; (iii) realizar comunicações institucionais referentes à promoção das atividades da ASSOCIADA, entre reuniões, eventos, conferências, palestras, boletins, informativos, entre outros; e (iv) informar o ASSOCIADO a respeito dos serviços prestados e benefícios postos à disposição dos associados pelo BFB.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – do uso da marca
15.1 Pelo presente, fica a ASSOCIAÇÃO autorizada a inserir e/ou mencionar e divulgar o nome/marca do ASSOCIADO, informando assim a sua qualidade de ASSOCIADO, nos termos dos benefícios referentes à categoria de associação escolhida. Não poderá, todavia, utilizar o nome, a marca e/ou a logomarca do mesmo em qualquer atividade que não as mencionadas nos instrumentos da ASSOCIAÇÃO, salvo mediante aprovação prévia e por escrito do ASSOCIADO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – programa de integridade e combate à corrupção
16.1 Ambas as partes consideram de suma importância que as Partes atuem de forma transparente e ética em todas as suas atividades e, portanto, declaram que adotam ou visam adotar mecanismos internos que auxiliem na prevenção, identificação e combate à corrupção; que possuem controles contábeis transparentes e auditáveis, controles que visem a avaliação de conflitos de interesse dentro de sua organização e Canal de denúncias que possibilitem ao programa de integridade receber casos de corrupção interna para investigação.
16.2 As partes declaram, ainda, que cumprem e fazem cumprir, por si ou através de suas afiliadas, acionistas, conselheiros, diretores, funcionários ou agentes (“Pessoas Relacionadas”), todas as leis, regras, regulamentos e normas aplicáveis, emitidos por qualquer jurisdição aplicável às partes, que versem sobre os atos de corrupção, suborno e atos lesivos contra a administração pública, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 12.846/13 (“Leis Anticorrupção”).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – confidencialidade
17.1 Cada uma das partes se compromete a manter absoluto sigilo no tocante às informações classificadas como confidenciais no momento do envio, uma à outra, não só durante a vigência deste, mas também por um período de 5 (cinco) anos após a desassociação.
17.2 As obrigações previstas no item anterior não serão aplicáveis, entretanto, no tocante a quaisquer informações que: a) sejam de domínio público; b) tenham sua revelação previamente autorizada por escrito; c) forem desenvolvidas independentemente pela parte que as recebeu sem benefício das informações fornecidas pela outra; d) forem recebidas de um terceiro que não tenha qualquer obrigação de sigilo; e) forem desenvolvidas dentro dos Colegiados, Fóruns e demais órgãos ou eventos do BFB.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – das condições gerais
18.1 Este instrumento não cria qualquer vínculo societário, de representação, agenciamento, consórcio ou assemelhado entre as partes, arcando cada qual com suas respectivas obrigações nos termos do ordenamento jurídico em vigor.
18.2 Em nenhuma hipótese poderá ser imputada ao ASSOCIADO qualquer responsabilidade por danos decorrentes de eventuais prejuízos durante a realização do objeto deste instrumento, nem quaisquer outros acidentes decorrentes que sejam de ação ou omissão da ASSOCIAÇÃO, seus dirigentes, prepostos, entre si, ou frente a terceiros, exceto na hipótese de culpa ou dolo exclusivo do ASSOCIADO definidos em sentença judicial.
18.3 Na hipótese da cláusula anterior, caberá exclusivamente à ASSOCIAÇÃO ou a seus filiados responder, civil e criminalmente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de eventuais prejuízos durante a execução do escopo do presente instrumento.
18.4 A invalidade ou ineficácia de qualquer das disposições do presente instrumento não implicará invalidade ou ineficácia das demais. Sempre que possível, as disposições consideradas inválidas ou ineficazes deverão ser reescritas, de modo a refletir a real e inicial intenção das partes, em conformidade com a legislação aplicável.
18.5 O pagamento dos impostos, taxas e contribuições, fiscais, previdenciárias, trabalhistas, acidentes de trabalho ou parafiscais, que incidam ou venham a incidir as Partes, serão de exclusiva responsabilidade do respectivo contribuinte, assim definido na legislação tributária.
18.6 O ASSOCIADO, qualificado na inscrição virtual declara que: a) está ciente e de pleno acordo com as condições estabelecidas no presente TERMO DE ASSOCIAÇÃO e previstas no Estatuto Social e demais normativos da ASSOCIAÇÃO; b) está ciente que deverá cumprir com todas as obrigações sociais, durante a vigência da sua associação; c) seu aceite ou do seu representante legal neste Termo é, para os fins do art. 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200 de 2001, plenamente vinculante e eficaz.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – do foro
19.1 Para dirimir quaisquer dúvidas da interpretação ou omissões do presente instrumento, fica eleito o foro da cidade de São Paulo / SP, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
TERMO DE ASSOCIAÇÃO AO BIM FÓRUM BRASIL
Conforme as informações preenchidas no formulário eletrônico e neste ato representado pela pessoa física, doravante denominado ASSOCIADO,
manifesta a sua vontade de adesão ao quadro de associado do
BIM Fórum Brasil, instituído como sociedade civil, Inscrito no CNPJ de Nº 38.713.790/0001-25, de âmbito nacional, neutra, sem fins lucrativos, que tem sua sede na Av. Paulista, 302, Conj. 50 – Bela Vista – CEP 01310-000 – São Paulo – SP, neste ato representada pelo seu atual Presidente e legítimo representante, na forma do seu estatuto, com a 2ª alteração estatutária do BIM FÓRUM BRASIL aprovada pelos associados em Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 14 de dezembro de 2023, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO.
Para tanto, o ASSOCIADO se compromete com os seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – da associação e das definições
1.1 A ASSOCIAÇÃO tem como objetivo promover a disseminação do conceito e prática da Modelagem da Informação da Construção (BIM), coordenando esforços para ampliar sua difusão e adoção no país, contribuindo com a digitalização da Indústria da Construção, no intuito de aumentar a competitividade, qualidade e produtividade através da pesquisa, capacitação, suporte à padronização e desenvolvimento das melhores práticas em BIM.
1.2 Para fins deste Termo, o BIM Fórum Brasil reger-se-á pelo estatuto, bem como de futuras modificações que venham a ocorrer por meio de Assembleias e de procedimentos previstos no próprio estatuto e no Regimento Interno vigente da entidade.
1.3 As definições; denominação; sede; duração; receitas; patrimônio; direitos; deveres; categorias de associados; órgãos de direção; comitê de fiscalização, representação externa, processos disciplinares; penalidades; disposições gerais e disposições transitórias estão definidas no estatuto da ASSOCIAÇÃO, bem como em suas revisões.
CLÁUSULA SEGUNDA – do objeto
2.1 O presente termo tem como objeto a adesão do ASSOCIADO junto ao BIM FÓRUM BRASIL – BFB, de modo que o ASSOCIADO poderá fazer uso de todos os benefícios oferecidos pela buildingSMART Brasil, órgão do BFB, mediante o aceite deste termo, em conformidade com o plano individual definido pela Assembleia Geral, sob consulta no site da instituição, de acordo com seus termos e condições específicas.
2.2 O preenchimento do formulário e o pagamento da anuidade não implicarão em automático ingresso no quadro de associados da ASSOCIAÇÃO, o que dependerá de deferimento específico pelo Conselho Administrativo da instituição nos termos do Estatuto.
CLÁUSULA TERCEIRA– dos deveres do ASSOCIADO.
3.1 São deveres dos ASSOCIADOS:
CLÁUSULA QUARTA – da buildingSMART Brasil
CLÁUSULA QUINTA – da categoria de associação
5.1 Consoante a adesão ao órgão buildingSMART Brasil, o ASSOCIADO declara estar ciente dos valores e benefícios disponíveis para a categoria individual prevista no site da ASSOCIAÇÃO.
CLÁUSULA SEXTA – do valor da anuidade
6.1 O ASSOCIADO declara que está ciente que o valor da anuidade da categoria individual para o ano de 2024, é de:
6.2 Os valores da anuidade a vigerem para cada ano-calendário serão ajustados de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) acumulado dos 12 meses anteriores, outras alterações poderão ser deliberadas pelo Conselho Administrativo da ASSOCIAÇÃO e comunicados aos associados até o dia 01 de novembro do ano anterior caso haja alteração do seu valor. Caso os novos valores da anuidade para o próximo ano-calendário não sejam disponibilizados pela ASSOCIAÇÃO no prazo acima descrito, permanecerão os mesmos do corrente ano calendário, com o ajuste do INCC.
CLÁUSULA SÉTIMA– do pagamento da anuidade
7.1 O pagamento da anuidade será realizado, em parcela única, por meio do site do BIM Fórum Brasil (https://bimforum.org.br/), em que o próprio ASSOCIADO é o responsável pela escolha da categoria, para o período de 12 meses, fornecendo as informações necessárias e realizando o pagamento via cartão de crédito, pix ou boleto bancário.
CLÁUSULA OITAVA – da efetivação e vigência da associação
8.1 Como definido no estatuto do BIM Fórum Brasil, a associação será efetivada após a aprovação do Conselho Administrativo da entidade e passará a viger a partir da confirmação do pagamento da anuidade.
8.2 A associação será vigente a partir da data da sua efetivação e será válida por 12 meses, podendo ser renovada de acordo com a cláusula nona.
8.3 Caso o Conselho Administrativo da entidade não aprove e efetive o ASSOCIADO, este ato será entendido como interesse da ASSOCIAÇÃO, servindo o comunicado de reprovação como documento hábil a comprovar sua vontade.
8.4 A não associação pelo motivo mencionado no artigo anterior, ocorrerá sem necessidade de justificativa e sem quaisquer ônus para as partes e exonerará o ASSOCIADO do pagamento da anuidade, devendo a ASSOCIAÇÃO restituir na íntegra os valores eventualmente pagos ou adiantados a título de anuidade.
CLÁUSULA NONA – da proporcionalidade dos benefícios e do seu tempo
9.1 Os benefícios do ASSOCIADO serão definidos na Lista de Benefícios do Associado disponibilizada no site da ASSOCIAÇÃO.
9.2 Os eventos previstos na lista de benefícios do ASSOCIADO ocorrerão em conformidade com a agenda aprovada e disponibilizada pela ASSOCIAÇÃO.
9.3 Caso o ASSOCIADO adira à ASSOCIAÇÃO em momento posterior às datas para a realização dos eventos previstos no plano de benefícios, não será concedida reposição, nem desconto ou devolução da anuidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – da renovação automática da associação
10.1 A associação ao BIM Fórum Brasil será renovada automaticamente para o próximo período de 12 meses seguintes, mantida a mesma e atual categoria de associação, caso o ASSOCIADO não manifeste pela sua exclusão mediante envio de mensagem de correio eletrônico ao endereço relacionamentoenegocios@bimforum.org.br num prazo mínimo de 30 dias antes do término da vigência da sua associação.
10.2 No caso da renovação automática da associação, o pagamento da nova anuidade ou parcela pelo ASSOCIADO deverá ser realizado até o dia 20 do mês subsequente ao término da anuidade anterior. As condições de exclusão do ASSOCIADO estão definidas no estatuto da ASSOCIAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – da desassociação pelo ASSOCIADO
11.1 O ASSOCIADO poderá solicitar seu desligamento dos quadros da ASSOCIAÇÃO quando julgar necessário, bastando protocolar seu pedido junto ao BIM Fórum Brasil, mediante envio de mensagem de correio eletrônico ao endereço relacionamentoenegocios@bimforum.org.br, servindo de comprovante a confirmação do recebimento, também por e-mail.
11.2 Restará ainda desligado da ASSOCIAÇÃO o ASSOCIADO inadimplente com mais de 3 meses de atraso do pagamento da anuidade e nos demais casos previstos no Estatuto e Regimento Interno da ASSOCIAÇÃO.
11.3 Em caso de desassociação, o valor da anuidade paga não será ressarcida ao ASSOCIADO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – da proteção de dados
12.1 Na execução do presente instrumento e caso venha a ocorrer tratamento de dados pessoais, tanto ASSOCIADO quanto a ASSOCIADA obrigam-se a observar a legislação aplicável em relação a proteção de dados pessoais, incluindo, mas não se limitando, à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira, Lei nº 13.709/18 (“LGPD”). Os dados pessoais compartilhados pelo ASSOCIADO somente poderão ser utilizados para a execução do presente instrumento.
12.2 As PARTES garantem que todo e qualquer uso, Tratamento e armazenamento de Dados Pessoais no âmbito deste Termo serão realizados sempre utilizando uma base legal válida, legítima e adequada ao Tratamento, de acordo com a legislação vigente aplicável e com o disposto neste Termo e na Política de Privacidade da ASSOCIAÇÃO.
12.3 A ASSOCIAÇÃO declara que tratará os dados pessoais fornecidos pelo ASSOCIADO pessoa física e compartilhados pelo ASSOCIADO pessoa jurídica, estritamente com o objetivo de atingir finalidades legítimas, específicas, explícitas e informadas no mencionado Aviso de Privacidade, bem como para: (i) Viabilizar a admissão do ASSOCIADO; (ii) Identificar o ASSOCIADO pessoa física ou representante legal do ASSOCIADO pessoa jurídica para realizar contatos institucionais e fornecer apoio para a execução do Termo de Associação e atos preparatórios para execução da associação; (iii) realizar comunicações institucionais referentes à promoção das atividades da ASSOCIADA, entre reuniões, eventos, conferências, palestras, boletins, informativos, entre outros; e (iv) informar o ASSOCIADO a respeito dos serviços prestados e benefícios postos à disposição dos associados pelo BFB.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – do uso da marca
13.1 Pelo presente, fica a ASSOCIAÇÃO autorizada a inserir e/ou mencionar e divulgar o nome do ASSOCIADO, informando assim a sua qualidade de ASSOCIADO, nos termos da categoria escolhida neste instrumento. Não poderá, todavia, utilizar o nome do mesmo em qualquer atividade que não as mencionadas neste instrumento, salvo mediante aprovação prévia e por escrito do ASSOCIADO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – programa de integridade e combate à corrupção
14.1 Ambas as partes consideram de suma importância que as Partes atuem de forma transparente e ética em todas as suas atividades e, portanto, declaram que adotam ou visam adotar mecanismos internos que auxiliem na prevenção, identificação e combate à corrupção; que possuem controles contábeis transparentes e auditáveis, controles que visem a avaliação de conflitos de interesse e Canal de denúncias que possibilitem ao programa de integridade receber casos de corrupção interna para investigação, em se tratando de pessoa jurídica.
14.2 As partes declaram, ainda, que cumprem e fazem cumprir, por si ou através de suas afiliadas, acionistas, conselheiros, diretores, funcionários ou agentes (“Pessoas Relacionadas”), todas as leis, regras, regulamentos e normas aplicáveis, emitidos por qualquer jurisdição aplicável às partes, que versem sobre os atos de corrupção, suborno e atos lesivos contra a administração pública, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 12.846/13 (“Leis Anticorrupção”).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – confidencialidade
15.1 Cada uma das partes se compromete a manter absoluto sigilo no tocante às informações classificadas como confidenciais no momento do envio, uma à outra, não só durante a vigência deste, mas também por um período de 5 (cinco) anos após a desassociação.
15.2 As obrigações previstas no item anterior não serão aplicáveis, entretanto, no tocante a quaisquer informações que: a) sejam de domínio público; b) tenham sua revelação previamente autorizada por escrito; c) forem desenvolvidas independentemente pela parte que as recebeu sem benefício das informações fornecidas pela outra; d) forem recebidas de um terceiro que não tenha qualquer obrigação de sigilo; e) forem desenvolvidas dentro dos Colegiados, Fóruns e demais órgãos ou eventos do BFB.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – das condições gerais
16.1 Este instrumento não cria qualquer vínculo societário, de representação, agenciamento, consórcio ou assemelhado entre as partes, arcando cada qual com suas respectivas obrigações nos termos do ordenamento jurídico em vigor.
16.2 Em nenhuma hipótese poderá ser imputada ao ASSOCIADO qualquer responsabilidade por danos ou prejuízos decorrentes de eventuais prejuízos durante a realização do objeto deste instrumento, exceto na hipótese de culpa ou dolo exclusivo do ASSOCIADO, nem quaisquer outros acidentes decorrentes que sejam de ação ou omissão da ASSOCIAÇÃO, seus dirigentes, prepostos, entre si, ou frente a terceiros.
16.3 Na hipótese da cláusula anterior, caberá exclusivamente à ASSOCIAÇÃO ou a seus filiados responder, civil e criminalmente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de eventuais prejuízos durante a execução do escopo do presente instrumento.
16.4 A invalidade ou ineficácia de qualquer das disposições do presente instrumento não implicará invalidade ou ineficácia das demais. Sempre que possível, as disposições consideradas inválidas ou ineficazes deverão ser reescritas, de modo a refletir a real e inicial intenção das partes, em conformidade com a legislação aplicável.
16.5 O pagamento dos impostos, taxas e contribuições, fiscais, previdenciárias, trabalhistas, acidentes de trabalho ou parafiscais, que incidam ou venham a incidir as Partes, serão de exclusiva responsabilidade do respectivo contribuinte, assim definido na legislação tributária.
16.6 O ASSOCIADO, qualificado na inscrição virtual declara que: a) está ciente e de pleno acordo com as condições estabelecidas no presente TERMO DE ASSOCIAÇÃO e previstas no Estatuto Social e demais normativos da ASSOCIAÇÃO; b) está ciente que deverá cumprir com todas as obrigações sociais, durante a vigência da sua associação; c) sua assinatura ou do seu representante legal neste Termo, por meio de serviço de assinatura eletrônica é, para os fins do art. 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200 de 2001, plenamente vinculante e eficaz.
16.7 O ASSOCIADO declara para os devidos fins que leu e concordou com o Estatuto, Regimento Interno, Código de Conduta e demais normativos do BIM Fórum Brasil e suas revisões futuras, disponibilizados pela Associação no site, e compromete-se a agir conforme esses documentos, respeitando os princípios éticos e valores da comunidade, estando ciente das consequências do não cumprimento das normas e assumindo a responsabilidade de aplicá-las em suas atividades como associado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Da assinatura
17.1 Como alternativa às assinaturas físicas o ASSOCIADO e ASSOCIADA declaram e concordam que a assinatura poderá ser efetuada de forma digital por meio de certificados eletrônicos devidamente emitidos pela ICP-Brasi ou Gov.Br ou equivalente. As partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste instrumento e de seus termos, incluindo seus anexos, nos termos do art. 219 do Código Civil e do art. 10, § 1º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – do foro
18.1 Para dirimir quaisquer dúvidas da interpretação ou omissões do presente instrumento, fica eleito o foro da cidade de São Paulo / SP, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.