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TERMO DE ASSOCIAÇÃO AO BIM FÓRUM BRASIL

 

 

Conforme as informações preenchidas no formulário eletrônico e neste ato representado pela pessoa física, doravante denominado ASSOCIADO,

 

manifesta a sua vontade de adesão ao quadro de associado do

BIM Fórum Brasil, instituído como sociedade civil, Inscrito no CNPJ de Nº 38.713.790/0001-25, de âmbito nacional, neutra, sem fins lucrativos, que tem sua sede na Av. Paulista, 302, Conj. 50 – Bela Vista – CEP 01310-000 – São Paulo – SP, neste ato representada pelo seu atual Presidente e legítimo representante, na forma do seu estatuto, com a 2ª alteração estatutária do BIM FÓRUM BRASIL aprovada pelos associados em Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 14 de dezembro de 2023, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO.

 

Para tanto, o ASSOCIADO se compromete com os seguintes termos:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – da associação e das definições 

1.1   A ASSOCIAÇÃO tem como objetivo promover a disseminação do conceito e prática da Modelagem da Informação da Construção (BIM), coordenando esforços para ampliar sua difusão e adoção no país, contribuindo com a digitalização da Indústria da Construção, no intuito de aumentar a competitividade, qualidade e produtividade através da pesquisa, capacitação, suporte à padronização e desenvolvimento das melhores práticas em BIM.

 

1.2   Para fins deste Termo, o BIM Fórum Brasil reger-se-á pelo estatuto, bem como de futuras modificações que venham a ocorrer por meio de Assembleias e de procedimentos previstos no próprio estatuto e no Regimento Interno vigente da entidade.

 

1.3  As definições; denominação; sede; duração; receitas; patrimônio; direitos; deveres; categorias de associados; órgãos de direção; comitê de fiscalização, representação externa, processos disciplinares; penalidades; disposições gerais e disposições transitórias estão definidas no estatuto da ASSOCIAÇÃO, bem como em suas revisões.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – do objeto

 

2.1    O presente termo tem como objeto a adesão do ASSOCIADO junto ao BIM FÓRUM BRASIL – BFB, de modo que o ASSOCIADO poderá fazer uso de todos os benefícios oferecidos pela buildingSMART Brasil, órgão do BFB, mediante o aceite deste termo, em conformidade com o plano individual definido pela Assembleia Geral, sob consulta no site da instituição, de acordo com seus termos e condições específicas.

 

2.2     O preenchimento do formulário e o pagamento da anuidade não implicarão em automático ingresso no quadro de associados da ASSOCIAÇÃO, o que dependerá de deferimento específico pelo Conselho Administrativo da instituição nos termos do Estatuto.

 

               CLÁUSULA TERCEIRA– dos deveres do ASSOCIADO.

 

3.1 São deveres dos ASSOCIADOS:

 

  1. Respeitar e cumprir este TERMO DE ASSOCIAÇÃO, além do Estatuto Social do BIM FÓRUM BRASIL e as deliberações da Diretoria Executiva, Diretoria da buildingSMART Brasil, da Assembleia Geral e Conselho Administrativo, bem como respeitar todas as normas, políticas e diretrizes gerais publicadas pela entidade;
  2. Pagar pontualmente suas contribuições;
  3. Aceitar ou recusar o(s) cargo(s) ou missão(ões) que lhe(s) for(em) proposto(s);
  4. Propugnar pelo engrandecimento e prestígio da ASSOCIAÇÃO, proporcionando-lhe eficiente e constante cooperação, concorrendo para a realização dos fins sociais;
  5. Zelar pela conservação dos bens e zelar pelo nome da ASSOCIAÇÃO, indenizando qualquer prejuízo que venha causar.
  6. Agir com cordialidade, alteridade, ética, decoro e respeito a todos associados e não associados, em qualquer ambiente.

 

CLÁUSULA QUARTA – da buildingSMART Brasil

 

  1. O ASSOCIADO declara sua intenção de associação ao buildingSMART Brasil, órgão da ASSOCIAÇÃO responsável pelo desenvolvimento de ações e projetos que promovam os benefícios sociais, ambientais e econômicos dos padrões abertos e processos colaborativos para compartilhamento de dados de ativos de construção relacionados com a buildingSMART International aprovados pelo Conselho Administrativo.

 

CLÁUSULA QUINTA – da categoria de associação

 

5.1  Consoante a adesão ao órgão buildingSMART Brasil, o ASSOCIADO declara estar ciente dos valores e benefícios disponíveis para a categoria individual prevista no site da ASSOCIAÇÃO.

 

CLÁUSULA SEXTA – do valor da anuidade

 

 

6.1     O ASSOCIADO declara que está ciente que o valor da anuidade da categoria individual para o ano de 2024, é de:

 

  • Categoria Individual: R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais)

 

6.2    Os valores da anuidade a vigerem para cada ano-calendário serão ajustados de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) acumulado dos 12 meses anteriores, outras alterações poderão ser deliberadas pelo Conselho Administrativo da ASSOCIAÇÃO e comunicados aos associados até o dia 01 de novembro do ano anterior caso haja alteração do seu valor. Caso os novos valores da anuidade para o próximo ano-calendário não sejam disponibilizados pela ASSOCIAÇÃO no prazo acima descrito, permanecerão os mesmos do corrente ano calendário, com o ajuste do INCC.

 

CLÁUSULA SÉTIMA– do pagamento da anuidade

 

7.1   O pagamento da anuidade será realizado, em parcela única, por meio do site do BIM Fórum Brasil (https://bimforum.org.br/), em que o próprio ASSOCIADO é o responsável pela escolha da categoria, para o período de 12 meses, fornecendo as informações necessárias e realizando o pagamento via cartão de crédito, pix ou boleto bancário.

           

CLÁUSULA OITAVA – da efetivação e vigência da associação

 

8.1    Como definido no estatuto do BIM Fórum Brasil, a associação será efetivada após a aprovação do Conselho Administrativo da entidade e passará a viger a partir da confirmação do pagamento da anuidade.

 

8.2    A associação será vigente a partir da data da sua efetivação e será válida por 12 meses, podendo ser renovada de acordo com a cláusula nona.

 

8.3     Caso o Conselho Administrativo da entidade não aprove e efetive o ASSOCIADO, este ato será entendido como interesse da ASSOCIAÇÃO, servindo o comunicado de reprovação como documento hábil a comprovar sua vontade.

 

8.4     A não associação pelo motivo mencionado no artigo anterior, ocorrerá sem necessidade de justificativa e sem quaisquer ônus para as partes e exonerará o ASSOCIADO do pagamento da anuidade, devendo a ASSOCIAÇÃO restituir na íntegra os valores eventualmente pagos ou adiantados a título de anuidade.

 

CLÁUSULA NONA – da proporcionalidade dos benefícios e do seu tempo

 

9.1     Os benefícios do ASSOCIADO serão definidos na Lista de Benefícios do Associado disponibilizada no site da ASSOCIAÇÃO.

9.2   Os eventos previstos na lista de benefícios do ASSOCIADO ocorrerão em conformidade com a agenda aprovada e disponibilizada pela ASSOCIAÇÃO.

9.3    Caso o ASSOCIADO adira à ASSOCIAÇÃO em momento posterior às datas para a realização dos eventos previstos no plano de benefícios, não será concedida reposição, nem desconto ou devolução da anuidade.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – da renovação automática da associação

 

10.1    A associação ao BIM Fórum Brasil será renovada automaticamente para o próximo período de 12 meses seguintes, mantida a mesma e atual categoria de associação, caso o ASSOCIADO não manifeste pela sua exclusão mediante envio de mensagem de correio eletrônico ao endereço relacionamentoenegocios@bimforum.org.br num prazo mínimo de 30 dias antes do término da vigência da sua associação.

 

10.2  No caso da renovação automática da associação, o pagamento da nova anuidade ou parcela pelo ASSOCIADO deverá ser realizado até o dia 20 do mês subsequente ao término da anuidade anterior. As condições de exclusão do ASSOCIADO estão definidas no estatuto da ASSOCIAÇÃO.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – da desassociação pelo ASSOCIADO

 

11.1 O ASSOCIADO poderá solicitar seu desligamento dos quadros da ASSOCIAÇÃO quando julgar necessário, bastando protocolar seu pedido junto ao BIM Fórum Brasil, mediante envio de mensagem de correio eletrônico ao endereço relacionamentoenegocios@bimforum.org.br, servindo de comprovante a confirmação do recebimento, também por e-mail.

 

11.2   Restará ainda desligado da ASSOCIAÇÃO o ASSOCIADO inadimplente com mais de 3 meses de atraso do pagamento da anuidade e nos demais casos previstos no Estatuto e Regimento Interno da ASSOCIAÇÃO.

 

11.3   Em caso de desassociação, o valor da anuidade paga não será ressarcida ao ASSOCIADO.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – da proteção de dados

 

12.1  Na execução do presente instrumento e caso venha a ocorrer tratamento de dados pessoais, tanto ASSOCIADO quanto a ASSOCIADA obrigam-se a observar a legislação aplicável em relação a proteção de dados pessoais, incluindo, mas não se limitando, à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira, Lei nº 13.709/18 (“LGPD”). Os dados pessoais compartilhados pelo ASSOCIADO somente poderão ser utilizados para a execução do presente instrumento.

 

12.2 As PARTES garantem que todo e qualquer uso, Tratamento e armazenamento de Dados Pessoais no âmbito deste Termo serão realizados sempre utilizando uma base legal válida, legítima e adequada ao Tratamento, de acordo com a legislação vigente aplicável e com o disposto neste Termo e na Política de Privacidade da ASSOCIAÇÃO.

 

12.3  A ASSOCIAÇÃO declara que tratará os dados pessoais fornecidos pelo ASSOCIADO pessoa física e compartilhados pelo ASSOCIADO pessoa jurídica, estritamente com o objetivo de atingir finalidades legítimas, específicas, explícitas e informadas no mencionado Aviso de Privacidade, bem como para: (i) Viabilizar a admissão do ASSOCIADO; (ii) Identificar o ASSOCIADO pessoa física ou representante legal do ASSOCIADO pessoa jurídica para realizar contatos institucionais e fornecer apoio para a execução do Termo de Associação e atos preparatórios para execução da associação; (iii) realizar comunicações institucionais referentes à promoção das atividades da ASSOCIADA, entre reuniões, eventos, conferências, palestras, boletins, informativos, entre outros; e (iv) informar o ASSOCIADO a respeito dos serviços prestados e benefícios postos à disposição dos associados pelo BFB.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – do uso da marca

 

13.1   Pelo presente, fica a ASSOCIAÇÃO autorizada a inserir e/ou mencionar e divulgar o nome do ASSOCIADO, informando assim a sua qualidade de ASSOCIADO, nos termos da categoria escolhida neste instrumento. Não poderá, todavia, utilizar o nome do mesmo em qualquer atividade que não as mencionadas neste instrumento, salvo mediante aprovação prévia e por escrito do ASSOCIADO.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – programa de integridade e combate à corrupção

 

14.1   Ambas as partes consideram de suma importância que as Partes atuem de forma transparente e ética em todas as suas atividades e, portanto, declaram que adotam ou visam adotar mecanismos internos que auxiliem na prevenção, identificação e combate à corrupção; que possuem controles contábeis transparentes e auditáveis, controles que visem a avaliação de conflitos de interesse e Canal de denúncias que possibilitem ao programa de integridade receber casos de corrupção interna para investigação, em se tratando de pessoa jurídica.

 

14.2    As partes declaram, ainda, que cumprem e fazem cumprir, por si ou através de suas afiliadas, acionistas, conselheiros, diretores, funcionários ou agentes (“Pessoas Relacionadas”), todas as leis, regras, regulamentos e normas aplicáveis, emitidos por qualquer jurisdição aplicável às partes, que versem sobre os atos de corrupção, suborno e atos lesivos contra a administração pública, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 12.846/13 (“Leis Anticorrupção”).

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – confidencialidade

 

15.1   Cada uma das partes se compromete a manter absoluto sigilo no tocante às informações classificadas como confidenciais no momento do envio, uma à outra, não só durante a vigência deste, mas também por um período de 5 (cinco) anos após a desassociação.

 

15.2  As obrigações previstas no item anterior não serão aplicáveis, entretanto, no tocante a quaisquer informações que: a) sejam de domínio público; b) tenham sua revelação previamente autorizada por escrito; c) forem desenvolvidas independentemente pela parte que as recebeu sem benefício das informações fornecidas pela outra; d) forem recebidas de um terceiro que não tenha qualquer obrigação de sigilo; e) forem desenvolvidas dentro dos Colegiados, Fóruns e demais órgãos ou eventos do BFB.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – das condições gerais

 

16.1   Este instrumento não cria qualquer vínculo societário, de representação, agenciamento, consórcio ou assemelhado entre as partes, arcando cada qual com suas respectivas obrigações nos termos do ordenamento jurídico em vigor.

 

16.2   Em nenhuma hipótese poderá ser imputada ao ASSOCIADO qualquer responsabilidade por danos ou prejuízos decorrentes de eventuais prejuízos durante a realização do objeto deste instrumento, exceto na hipótese de culpa ou dolo exclusivo do ASSOCIADO, nem quaisquer outros acidentes decorrentes que sejam de ação ou omissão da ASSOCIAÇÃO, seus dirigentes, prepostos, entre si, ou frente a terceiros.

 

16.3   Na hipótese da cláusula anterior, caberá exclusivamente à ASSOCIAÇÃO ou a seus filiados responder, civil e criminalmente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de eventuais prejuízos durante a execução do escopo do presente instrumento.

 

16.4    A invalidade ou ineficácia de qualquer das disposições do presente instrumento não implicará invalidade ou ineficácia das demais. Sempre que possível, as disposições consideradas inválidas ou ineficazes deverão ser reescritas, de modo a refletir a real e inicial intenção das partes, em conformidade com a legislação aplicável.

 

16.5  O pagamento dos impostos, taxas e contribuições, fiscais, previdenciárias, trabalhistas, acidentes de trabalho ou parafiscais, que incidam ou venham a incidir as Partes, serão de exclusiva responsabilidade do respectivo contribuinte, assim definido na legislação tributária.

 

16.6  O ASSOCIADO, qualificado na inscrição virtual declara que: a) está ciente e de pleno acordo com as condições estabelecidas no presente TERMO DE ASSOCIAÇÃO e previstas no Estatuto Social e demais normativos da ASSOCIAÇÃO; b) está ciente que deverá cumprir com todas as obrigações sociais, durante a vigência da sua associação; c) sua assinatura ou do seu representante legal neste Termo, por meio de serviço de assinatura eletrônica é, para os fins do art. 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200 de 2001, plenamente vinculante e eficaz.

 

16.7  O ASSOCIADO declara para os devidos fins que leu e concordou com o Estatuto, Regimento Interno, Código de Conduta e demais normativos do BIM Fórum Brasil e suas revisões futuras, disponibilizados pela Associação no site, e compromete-se a agir conforme esses documentos, respeitando os princípios éticos e valores da comunidade, estando ciente das consequências do não cumprimento das normas e assumindo a responsabilidade de aplicá-las em suas atividades como associado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Da assinatura

 

17.1  Como alternativa às assinaturas físicas o ASSOCIADO e ASSOCIADA declaram e concordam que a assinatura poderá ser efetuada de forma digital por meio de certificados eletrônicos devidamente emitidos pela ICP-Brasi ou Gov.Br ou equivalente. As partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste instrumento e de seus termos, incluindo seus anexos, nos termos do art. 219 do Código Civil e do art. 10, § 1º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – do foro

 

18.1   Para dirimir quaisquer dúvidas da interpretação ou omissões do presente instrumento, fica eleito o foro da cidade de São Paulo / SP, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

 

 

[FIM DO DOCUMENTO]